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sexta-feira, 27 de abril de 2012

OSCAR GANHA HABEAS CORPUS DO TST


A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que concedeu habeas corpus para que Oscar possa atuar pelo Inter, surpreendeu os advogados do São Paulo. O diretor jurídico do clube paulista, Kalil Abdala, declarou na manhã desta sexta-feira que acha um absurdo a decisão do TST em favor do atleta, uma vez que há um contrato entre o tricolor do Morumbi e o meia colorado. Segundo Abdala, o clube paulista irá tomar providências a respeito do caso assim que tiver conhecimento do pedido feito por Oscar em Brasília.


— Eu acho um absurdo, assim qualquer jogador vai embora. Eu nunca vi habeas corpus para questões de trabalho. Como eu disse, assim qualquer jogador pode ir embora. Qualquer contrato tem de ser respeitado. Pedir para trabalhar? Como assim? Não tem uma multa (no contrato entre São Paulo e Oscar)? Então paga e daí, sim, vai embora. Eu nunca vi uma coisa dessas, a cada dia ele entra com uma ação, até o dia que alguém dá alguma coisa. Ele vai fazendo roleta russa, ele entra com cautelar, com recurso — disse Kalil.


— Eu preciso ver o que ele pediu. Depois disso podemos decidir o que fazer a respeito — completou, reticente.


Nesta quinta-feira à noite, o Tribunal Superior do Trabalho concedeu uma liminar que libera o jogador Oscar a atuar pelo Inter. Abaixo, a íntegra da nota no site do TST:


26/4/2012 - O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Guilherme Caputo Bastos acaba de conceder habeas corpus em favor do jogador de futebol Oscar dos Santos Emboaba Júnior, o Oscar. Com a decisão, o atleta poderá trabalhar em qualquer lugar que pretenda.


"(...) a obrigatoriedade da prestação de serviços a determinado empregador nos remete aos tempos de escravidão e servidão, épocas incompatíveis com a existência do Direito do Trabalho, nas quais não havia a subordinação jurídica daquele que trabalhava, mas sim a sua sujeição pessoal. Ora, a liberdade, em suas várias dimensões, é elemento indispensável ao Direito do Trabalho, bem como a ‘a existência do trabalho livre (isto é, juridicamente livre) é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado (e via de consequência, da relação empregatícia)' ", apontou o ministro Caputo Basto, citando o colega de TST, ministro Maurício Godinho.


Oscar, atualmente treina no Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), clube com o qual tem contrato. Mas, por determinação da Justiça do Trabalho no estado de São Paulo, ele foi inscrito na Confederação Brasileira de Futebol como jogador do São Paulo Futebol Clube.


O Ministro Caputo Bastos ainda alertou que, qualquer que seja a decisão na ação entre Oscar e o São Paulo, ela "jamais poderá impor ao trabalhador o dever de empregar sua mão de obra a empregador ou em local que não deseje, sob pena de grave ofensa aos princípios da liberdade e da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade, em torno dos quais é construído todo o ordenamento jurídico pátrio".


Oscar já havia ajuizado ação cautelar no TST para que fosse liberado para julgar pelo Internacional. No entanto, o relator do pedido, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou impossibilitado de julgar em razão de um recurso pendente no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP). No processo


O ministro relator do habeas corpus ainda alertou que a decisão judicial "que determina o restabelecimento obrigatório do vínculo desportivo com o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, em contrariedade à vontade do trabalhador, cerceia o seu direito fundamental de exercício da profissão." Assim, Caputo Bastos concedeu liminar em habeas corpus para autorizar Oscar a exercer livremente a sua profissão, participando de jogos e treinamentos em qualquer localidade e para qualquer empregador, "conforme sua livre escolha."


Fonte: ZeroHora

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